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Siscoserv - Receita Federal traz esclarecimentos sobre as informações referentes a despesas com a ma


A Receita Federal esclareceu que, para fins do Siscoserv, a pessoa jurídica deve registrar as despesas para a manutenção de seus empregados em outro país quando se referirem a serviços por ela contratados - e em seu nome faturados - a residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física, desde que os serviços sejam contratados e faturados em nome dos empregados.


(Solução de Consulta Cosit nº 26/2016 - DOU 1 de 10.05.2016)

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