Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legisl
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) Solução de Consulta Cosit nº 47/2016: estabelece que os juros de mora incidem sobre a totalidade do crédito tributário do qual faz parte a multa lançada de ofício;
b) Solução de Consulta Cosit nº 49/2016: esclarece que as pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos devem observar o seguinte:
b.1) em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL): a pessoa jurídica que exerça tal atividade e não esteja obrigada à apuração do IRPJ pela sistemática do lucro real pode optar pela apuração pelo lucro presumido. Nos casos em que seja permitida a apuração do IRPJ com base no lucro presumido, os valores auferidos com a compra ou venda de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, cujo objeto social seja transacionar esses créditos; e as bases de cálculo do IRPJ e da CSL devem ser apuradas com a utilização do percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta, tanto para o imposto como para a contribuição;
b.2) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins: os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos;
c) Solução de Consulta Cosit nº 50/2016: a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades;
d) Solução de Consulta Cosit nº 51/2016: para fins de apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, deve ser observado que, na prestação concomitante de diversas espécies de serviços, há a necessidade de segregação individualizada das receitas sujeitas ao regime de apuração cumulativa das receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 47, 49, 50 e 51/2016 - DOU 1 de 11.05.2016)