Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legisl
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) Solução de Consulta Cosit nº 17/2016: esclarece que, para fins de compensação, os débitos vincendos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) retidos na fonte não são considerados débitos próprios do contribuinte cujo pagamento sofreu a retenção, mas sim da fonte pagadora responsável pela retenção, sujeito passivo da obrigação tributária na condição de responsável. A norma estabelece, ainda, que não é possível a utilização de crédito reconhecido em favor do contribuinte que sofre a retenção para a compensação daqueles débitos; e
b) Solução de Consulta Cosit nº 43/2016: dispõe que deve a autarquia federal, nos pagamentos efetuados à contratada, relativamente à prestação de serviços de administração de sua frota de veículos (administração de bens móveis), no tocante ao abastecimento de combustível e à manutenção automotiva, promover a retenção sobre o valor total constante da nota fiscal emitida pela contratada, sob a alíquota de 9,45%, código de receita 6190, conforme determinação contida no Anexo 1 combinado com o art. 3º, caput, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 .
(Soluções de Consulta Cosit nºs 17 e 43/2016 - DOU 1 de 12.05.2016)