ICMS - Confaz ratifica convênios sobre isenção, dispensa de encargos, parcelamento e construção civi
O Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 37 a 40 e 42/2016, que dispõem sobre isenção, redução de encargos, parcelamento de débitos e procedimentos em operações interestaduais que destinem mercadorias a empresa de construção civil, conforme segue: a) Convênio ICMS nº 37/2016 - altera o Convênio ICMS nº 133/2008 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relativamente a isenção, tributação com alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). b) Convênio ICMS nº 38/2016 - autoriza o Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal; c) Convênio ICMS nº 39/2016 - dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS nº 16/2015 , que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); d) Convênio ICMS nº 40/2016 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002 , que trata de procedimentos a serem adotados em operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil; e) Convênio ICMS nº 42/2016 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou a reduzirem seu montante e revoga o Convênio ICMS nº 31/2016 .
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 7/2016 - DOU 1 de 24.05.2016)