Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT)
A PARTIR DE 9 DE JANEIRO DE 2024, OS DARFS DE DÉBITOS DE RT GERADOS NO PORTAL DA DCTFWEB,NO AMBIENTE E-CAC, SERÃO COMPOSTOS APENAS POR PRINCIPAL E JUROS DE MORA, SEM AAPLICAÇÃO DA MULTA DE MORA.
De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado oprazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.
Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista(DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).
Desse modo, a partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb,no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa demora.
Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa demora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.
Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido oprazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.
Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024
Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuintedeverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.
Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentarPedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055 ,de 6 de dezembro de 2021).
Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa demora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de faltade pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.
Fonte: Gov.br/eSocial
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